ÉTICA DA RESPONSABILIDADE POLÍTICA
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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
O velho adágio português, segundo o qual: “a culpa morre solteira”, poderá constituir o paradigma, no pior sentido, é verdade, do que não deve ser feito, isto é, não se assumirem as responsabilidades pelos atos, omissões e decisões que, respetivamente, se realizam e tomam, por uma pessoa, grupo ou instituição, num determinado contexto.
A responsabilidade constitui um valor que, sendo assumido por todos, contribui para uma vida social, a todos os níveis: familiar, profissional, institucional, política, social e religiosa, mais harmoniosa, justa e motivadora para um maior e melhor progresso comunitário; fomentando, também, a confiança e credibilidade entre os cidadãos. Ser responsável define o caráter, a personalidade, o saber-estar, o Saber-ser e o Saber-ser-sujeito, pessoa de bem, em quem os outros podem acreditar, confidenciar e colaborar.
A assunção das responsabilidades, também poderá facilitar a promoção de mais e melhor justiça, reduzir as desigualdades, e promover a competência nos vários contextos da intervenção humana, porque quando as pessoas, grupos, e/ou instituições enveredam por caminhos, cujo percurso conduz a objetivos meramente individuais, “sem olhar a meios para atingir os fins”, ignorando os deveres, os direitos e a dignidade dos outros, já se está no domínio da irresponsabilidade, todavia, o inverso a que correspondem o dever do respeito, da não interferência negativa nos projetos dos restantes concidadãos, aqui sim, este último comportamento, revela, naturalmente, uma personalidade responsável e credível, isto é, uma conduta verdadeiramente ética, transparente e rigorosa.
Assumir, lealmente, a responsabilidade por omissões, decisões, atos e respetivas consequências, revela uma conduta inerente ao caráter reto, justo e bem-formado. Como em quaisquer outras circunstâncias e atividades, Saber-ser-responsável implica, para além daqueles atributos, possuir competência de análise dos próprios atos, e a correlativa conduta, face ao resultado dos mesmos.
A conduta, que ao longo da vida, se manifesta numa determinada pessoa humana, revela: princípios, valores, sensibilidades, caráter e temperamento, na medida em que a conduta, ou postura, pode ser definida como: «A maneira de agir, actuar, comportar-se em observância a princípios, valores, orientações e regras. (…). Conduta pode ser considerada competência à medida que as pessoas têm consciência da sua importância e sabem utilizá-la para alcançar objectivos e êxitos nas acções e no trabalho.» (RESENDE, 2000:45).
Ignorar o dever de assumir a responsabilidade pelos atos, omissões, decisões e correspondentes consequências, revela uma conduta inaceitável, eventualmente censurável e, no limite, juridicamente condenável, também sinónimo de incompetência, de descredibilizada, de insegurança e desonestidades: intelectual, ética e moral, logo, a pessoa que assim procede, não pode merecer a confiança dos seus concidadãos, não é uma pessoa competente para zelar, defender e consolidar os direitos daqueles, será, portanto, prejudicial à criação e manutenção de um ambiente: de solidariedade, de tranquilidade, de lealdade e bom relacionamento interpessoal, quer no interior de uma família, de uma instituição, qualquer que seja a natureza desta, quer, ainda, no seio da própria comunidade. Possivelmente, e com a acuidade que se impõe, a atividade política, também será suscetível de situações idênticas, o que, a verificar-se, seria extremamente prejudicial para a democracia.
O princípio da conduta adequada, para observância de uma ética da responsabilidade, poderá ajustar-se, a algumas situações que, pela comunicação e opinião públicas, vêm ao conhecimento geral, eventualmente existentes nos mais diversos campos da atividade humana: na empresa, nas associações, na Igreja e, com mais notoriedade, na política. Infelizmente, no domínio da atividade político-partidária, alguns casos divulgados pela comunicação social, primam pela negativa, não se podendo, nem devendo, contudo, generalizar.
Claro que as situações são diferentes e os percursos também, como por exemplo: não procede bem o político que, de boa-fé é eleito pelos seus concidadãos, com base em projetos que apresentou ao eleitorado, para serem cumpridos, entretanto, e logo que se lhe coloca a primeira dificuldade, ou lhe surge a oportunidade para ocupar um outro cargo, eventual e aparentemente mais rentável, prestigiante e cómodo, abandona as funções para as quais foi eleito democraticamente, ou nomeado, eximindo-se, por este processo, desleal e nada ortodoxo, às responsabilidades que lhe seriam pedidas, e tinha o dever de assumir.
É certo que determinados cargos são importantes para uma localidade, ou um país e, portanto, para as respetivas populações, mas, então, nestas circunstâncias, é necessário explicar muito bem: aos eleitores, em particular; e aos cidadãos em geral, as vantagens decorrentes do abandono de um cargo para assumir outro, porque de contrário, uma vez mais, “a culpa vai morrer solteira”.
Na atividade política, é relativamente fácil, ao cidadão político-profissional, eximir-se às suas responsabilidades, defraudar os eleitores e, logo a seguir, aqui sim, com toda a “competência” (?) e a mais insinuante demagogia, conseguir ser novamente eleito. O povo anónimo é generoso, tolerante e honesto, por isso vai acreditando e dando o seu voto, pelo menos até esgotar as oportunidades que entende conceder ao candidato incumpridor.
O exercício de funções políticas, em cargos de eleição direta, ou de nomeação legal, também apresenta bons exemplos de excelentes condutas ético-morais, no que respeita a assumir responsabilidades, por parte de muitos políticos que, leal e corajosamente, com humildade e verdade, reconhecem os erros cometidos, retiram as devidas ilações das consequências verificadas, decidindo pelo seu autoafastamentos, que até pode ser estratégico, mas, quando se demitem de todos os cargos, direta ou indiretamente relacionados com a situação que está na origem da sua decisão de abandono, pelo menos, e durante um maior ou menor período de tempo, contribuem e facilitam para e, respetivamente, na busca de novos protagonistas e soluções diferentes. Esta conduta, revela dignidade, humildade e desapego ao cargo, compatibilizando-se, ou harmonizando-se, com uma ética da responsabilidade política.
Eximir-se à boa prática de uma ética da responsabilidade política, é um erro que alguns talvez pratiquem, ainda que sem terem a consciência da gravidade desse equívoco, portanto sem dolo. Naturalmente que sendo um erro: de formação, de circunstância, de análise, de estratégia, de hierarquia de valores, ou de qualquer outra natureza, é sempre possível, pelo menos, tentar corrigi-lo, dar-lhe a dimensão adequada, sem o recurso à extrapolação, à descontextualização e à crucifixação da pessoa que errou, até porque: “só não erra quem nada faz”, ou melhor, afinal, estes, também erram, pela simples circunstância de “nada quererem fazer”.
Seja o erro intencional, ou não, sejam quais forem as consequências, a verdade é que o erro não poderá ser o paradigma da conduta humana, mas antes o seu contrário, isto é, o acertar, este sim, é próprio da pessoa proceder bem, com ajuste, com intencionalidade de produzir os melhores resultados: para o próprio, e para o todo; para o indivíduo, e para a coletividade.
Na realidade, importa interiorizar, e divulgar, justamente por uma conduta apropriada, uma cultura de análise positiva do erro, na medida em que: «A expressão errar é humano poderá, entretanto, ser dispensável como frequentemente justificativa para as falhas, se cultivar a ideia de que errar faz parte do processo de aprendizagem e erro, que dura a vida inteira. O erro deve ser encarado com mais naturalidade. Especialmente por causa dos sentimentos negativos que se escondem por trás dele.» (RESENDE, 2000:214).
A ética da responsabilidade política sugere, então, uma conduta digna e proporcional: entre as decisões que devem ser tomadas e as circunstâncias resultantes daquelas. Uma decisão que envolva o autoafastamento da pessoa de determinados projetos, objetivos, funções e cargos, deve ser tomada com humildade, sem vergonha, nem falsa modéstia. A conduta corajosa será, então, muito mais apreciada, valorizada e, a curto ou médio prazos, eventualmente, recompensada.
Ignorar os sentimentos, abandonar aqueles que acreditaram na pessoa, nos seus projetos e objetivos, trocando por outras funções, antes de reparar os prejuízos, morais e materiais, que causou à instituição que representava, e aos cidadãos que nele confiaram, constitui um erro grave, que se manterá como tal, como sinónimo de uma conduta inadequada.
Este tipo de erro, mantido por interesses próprios, com o qual nada se aprende de bom, este sim, é inaceitável, censurável e não comprova a natureza humana que, na expressão rossiniana: “é naturalmente boa”. Persistir, voluntária e conscientemente, no erro pode significar: vaidade, arrogância, ganância, orgulho desmedido e desrespeito pelos seus semelhantes, e por aqueles que sofrem as consequências desse mesmo erro.
É próprio de ditadores sem valores humanistas.
Evidentemente que o não cumprimento de promessas, projetos e o abandono de cargos e funções para que se foi escolhido, poderá, em circunstâncias excepcionais, não constituir uma violação ética quanto às responsabilidades a assumir, se por imperativos superiores, à vontade do próprio, ou por interesse nacional com vantagens para a sociedade, tal decisão tiver de ser tomada. Em todo o caso, será sempre uma situação-limite, e a ponderar muito bem.
Ainda assim, o dever de respeito para com aqueles que estiveram na origem da eleição de um determinado candidato, para um cargo bem definido, impõe que sejam prestados todos os esclarecimentos e, na medida do possível, quando as condições o permitem, questionar esse eleitorado, através de um instrumento legal, se concorda, ou não, com o abandono do cargo para que tinha sido eleito, a fim de ocupar outro, na localidade, no país ou mesmo a nível internacional.
Em princípio, e quando situações daquela natureza se colocam, deve-se evitar a absolutização dos factos como, igualmente, se deve ter o maior cuidado na formulação de juízos de valor, da promoção de processos de intenção, porque então, aqui sim, os deveres subjacentes a uma ética da responsabilidade, podem ser violados, precisamente, por quem assumir uma conduta extrema, sem dar oportunidade a que as pessoas se expliquem, se justifiquem e solicitem a compreensão daqueles que, em certo momento, dependeu para ascender a um determinado cargo.
A ética da responsabilidade não pode ser exigida apenas num sentido. Todos serão chamados ao seu cumprimento, para que a sociedade funcione com harmonia, confiança, compreensão e tolerância. Uma sociedade ética que, mesmo nas circunstâncias mais difíceis, assume, dignamente, as responsabilidades que lhe cabem.
Bibliografia
COLETA, António Carlos Dela, (2005). Primeira Cartilha de Neurofisiologia Cerebral e Endócrina, Especialmente para Professores e Pais de Alunos de Escolas do Ensino Fundamental e Médio, Rio Claro, SP – Brasil: Graff Set, Gráfica e Editora
DIAS, José António Rajani Oliveira, (2002). Cartilha do Eleito Local. Odivelas: Jornal “Nova Odivelas”, Inclui: Lei Nº 169/99 de 18 de setembro – Comentada (Com a redacção das alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002 de 11 d Janeiro)
GAIO, Carlos Morais, (Coord.). (1995). Guia do Eleito Local. Porto: Edições ASA
GOMES, Costa, (1976). Discursos Políticos. Lisboa: Ministério da Comunicação Social - Direcção-Geral da Divulgação
RESENDE, Enio, (2000). O Livro das Competências. Desenvolvimento das Competências: A melhor Auto-Ajuda para Pessoas, Organizações e Sociedade. Rio de Janeiro: Qualitymark
“NÃO, ao ímpeto das armas; SIM ao diálogo criativo/construtivo. Caminho para a PAZ”
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Venade/Caminha – Portugal, 2026
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ACADÉMICO FUNDADOR E TITULAR DA CADEIRA PERPÉTUA N º 1, “AD IMMORTALITATEM” sendo Patrono, o Poeta Luís Vaz e Camões, da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, – Órgão Cultural da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, Correspondente Internacional na República Portuguesa. 2024
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EMBAIXADOR CULTURAL, BRASIL-ÁFRICA. Título atribuído pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia – Brasil, em 05.04.2024
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FUNDADOR DO NALLA - NÚCLEO ARTÍSTICO E LITERÁRIO DE LUANDA – ANGOLA. Título atribuído pela Academia de Letras de São Pedro da Aldeia, em 06.04.2024
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CHANCELLOR OF ARTES (PRIZ OF ARTS - LONDON UK) (07.04.2023)
COMENDADOR DAS CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, LETRAS, CULTURA E MEIO AMBIENTE NEWSMAKER – Brasil
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DIPLOMADO COM O TÍTULO DE “PERSONALIDADE DE OURO DA TERRA LUSITANA”.
No dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.
Ministério Evangélico Internacional Valorizando a Vida, como reconhecimento da
Comunidade Internacional, das Ciências, Letras e Artes. (2022)
TÍTULO HONORÍFICO DE EMBAIXADOR DA PAZ.
Pelos «serviços prestados à Humanidade, na Defesa dos Direitos as Mulheres. Argentina»
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DOCTOR HONORIS CAUSA EN LITERATURA.
Pela Academia Latino-americana de Literatura Moderna y la Sociedad Académica de Historiadores Latino-americanos.
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CERTIFICADO DE HONRA E MÉRITO PELA REVISTA DIGITAL INTERNACIONAL CASA DE ESCRITORES DA ALSPA, EM 01 DE JANEIRO DE 2026
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EMBAIXADOR DA PAZ, TÍTULO HONORÍFICO
Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos (2020)
DESTAQUE SOCIAL INTERNACIONAL.
Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)
DESTAQUE CULTURAL INTERNACIONAL.
Outorgado pela OMDDH - Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos. (2020)
ESPECIALISTA E COLABORADOR COLUNISTA NO GCPLI – GRUPO CLEUTTA PAIXÃO – LITERATURA INTERNACIONAL
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MEMBRO DA POEM'ART - ACADEMIA PORTUGUESA DA ESCRITA E ARTE LUSÓFONA
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AQUÍFERO LITERATURA
Certifica que Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo, é Correspondente Literário Internacional
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